Redação ODS

A igualdade de oportunidades é um princípio segundo o qual todas as pessoas devem ser tratadas de forma igual em suas diferenças e devem ter acesso a uma educação de qualidade, a um emprego, à saúde, à segurança e a padrões mínimos de qualidade de vida. O relatório “A distância que nos une” (OXFAM, 2017, p.11) aponta que “uma sociedade igualitária não só oferece oportunidades iguais aos seus cidadãos e cidadãs, mas também se preocupa com condições de vida menos desiguais em sua população.”
Para que esta igualdade de oportunidades seja alcançada são necessárias políticas públicas e medidas que eliminem desigualdades econômicas, sociais e culturais e promovam igualdade de condições independentemente e apesar das diferenças de raça, classe social e gênero.
Mas será que um país com desigualdades de oportunidades consegue promover o desenvolvimento sustentável? Segundo um estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI), a desigualdade prejudica o crescimento de um país. A pesquisa apontou que países mais desiguais apresentam desempenho mais baixo e menos estabilidade. Quando a desigualdade é grande, sobretudo em termos de oportunidades, as camadas mais baixas ficam abaixo do seu potencial e ocorre um desperdício do recurso mais importante de um país: o humano.
Pesquisadores, como o professor Jeffrey Sachs (2020) e o economista Joseph Stiglitz (2017), argumentam que existe uma forte relação entre desigualdade e instabilidade. Uma sociedade desigual dificilmente assegura uma democracia legítima. Para que o crescimento seja sustentado e inclusivo, seus benefícios devem chegar a todas as pessoas.
O marco da iniciativa de combate à desigualdade foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembleia Geral da ONU em 1948, que tem como fundamento básico a defesa da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Embora não tenha efeito de obrigatoriedade legal, o documento serviu de embasamento para o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, editado em 1966, e com vigor na ordem jurídica internacional a partir de 1976. No artigo 2o, os países signatários, entre eles o Brasil, “comprometem-se a respeitar e garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer condição.”
No Brasil, o artigo 5o da Constituição Federal de 1988 afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Seguem incisos especificando e regulamentando situações de igualdade que vão desde direitos e obrigações em relação a gênero até a prática criminosa do racismo. Além disso, o governo federal, nos últimos anos, elaborou mecanismos como os programas “Bolsa Família”, “Minha Casa, Minha Vida”, “Programa FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador”, “PROUNI”, entre outros, que visam combater a desigualdade social.
Apesar das iniciativas e do amparo legal no combate às desigualdades, vemos quase que diariamente situações de discriminação das mais diversas formas e pelos mais diversos “motivos”. De acordo com Khamis e Alves (2018, p. 154) “pode-se perceber que o Estado não possui políticas públicas suficientes e eficazes para uma verdadeira redução nas desigualdades”.